Residência Ambiental caracteriza-se pela imersão do doutorando em uma organização ambiental para solução de um problema específico, relacionado ao projeto de pesquisa, em que o discente poderá obter até 06 (seis) créditos, referente a 90 (noventa) horas, por meio da realização da participação de atividades de pesquisa e extensão em universidades, institutos de pesquisa e outras organizações conveniadas com o PPGEDAM, para tal fim, creditando-as como disciplinas eletivas.
Trata-se de uma experiência inovadora em que o discente tem elementos de um estágio profissional, de modo que ele interaja com a sociedade e gestores locais e elabore diagnósticos e planos de gestão ambiental e desenvolvimento local. Essa participação em uma nova realidade territorial deverá ter suporte, evidentemente, de uma instituição formal (órgãos de governo, ONG, empresas privadas, associações, cooperativas), embora possa ser também um programa e/ou projeto específico de um pesquisador ou de uma comunidade. A partir do novo APCN, as turmas de doutorados (2019 em diante) já tem a Residência Socioambiental como atividade obrigatória.