- Sobre matrícula para aluno especial: o PPGEDAM só admite aluno especial o discente MATRICULADO em um curso de pós-graduação stricto sensu (Mestrado ou Doutorado), na UFPA ou outra Instituição de Ensino Superior. 

- Se o discente for da UFPA, a matrícula poderá ser feita pelo SIGAA a partir de 05 de agosto. Se por ventura o discente não conseguir efetuar a matrícula, proceder como a próxima opção.

- Se o discente não for da UFPA, ele poderá solicitar, por e-mail ou presencialmente, a matrícula, bastando trazer o comprovante de matrícula da sua instituição de origem. 

- As disciplinas obrigatórias não admitem matrícula de aluno especial.  

Secretaria do Programa de Pós-Graduação em Gestão de Recursos Naturais e Desenvolvimento Local na Amazônia

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